top of page
Buscar

Dicas importantes para viagens nacionais (Brasil) e Internacionais.

Desde março de 2020 sofremos muitas alterações no mundo de serviços turísticos por conta da Pandemia ocasionada pelo vírus da Covid-19.


ree

Com essas instabilidades ligadas a saúde, os setores que trabalham diretamente com deslocamento e acessibilidades (transportes), acomodações, hospedagens, entretenimento entre outros sofreram uma série de cancelamentos e alterações levando muitas instituições a falência e declínio de operações ativas no mercado mundial.

Essa instabilidade obrigatoriamente forçou muitos consumidores e viajantes a se questionarem e pesquisarem com mais cuidados sobre as regras e políticas dos serviços contratados que até então muitas vezes não eram especulados pelos passageiros.

Cada produto dentro deste mercado turístico possui suas regras e políticas segundo sua condição específica, pois necessitam de uma programação demandada no mercado sócio-econômico e cadeia do "trade", e dela também toca-nos o adjunto da imprevisibilidade de acontecimentos como: catástrofes, incontingência política, declaração de guerra, mudanças de clima para que possa ser realizado.


ree

As variantes destas circusnstâncias são muito grandes e para que elas não atrapalhem seus roteiros precisamos ficar atentos as pequenas regrinhas e atuais solicitações, para que o planejamento destas viagens aconteçam da melhor forma desejada. Muitas delas já existentes (em contratos inclusive) e outras como dicas que são oferecidas por especialistas de viagem dentro deste mercado do mundo do lazer e negócios.


Sendo assim recomendamos algumas ações neste processo entre a intenção, compra e pós-venda destes serviços turísticos:


  1. Avalie sua fonte de pesquisa para o destino e sobre o profissional que poderá realizar a consultoria de seus serviços. Verifique se é uma empresa confiável.

  2. Avalie sites do município ou país de destino, consulados e embaixadas. Se atualizem sobre suas políticas e obrigações para entrada.

  3. Em caso de vistos faça sua solicitação para ter a positividade de ingresso ao destino, antes de algumas compras. Evitar perdas ou custos desnecessários.

  4. Estude sobre a cultura local e verifique se possuem algumas solicitações sobre comportamentos em vida social. Forma de cumprimentar, vestes, linguajar, ações em convívio que causem algum tipo de constrangimento entre os povos.

  5. Faça o Seguro Viagem para qualquer ocasião em longo ou curto prazo do passeio. Fonte de pesquisa e compra para seguro: http://www.touroperator.com.br/portal/vit04/default.asp?ids=MMYYMR&buscaMotor=S (indicar data de partida e chegada em solo no país de origem).


Com a proximidade dessas viagens sugerimos:


✓ Recomendamos ao cliente para fazer o check-in antecipado pelas ferramentas online e Apps das cias aéreas porém com atenção em casos internacionais que dependem de uma positiva do exame. Ficar atento. Link para pesquisa de aéreo: https://www.touroperator.com.br/portal/scz04/default.asp?ids=MVMMPR&grpArea=aereo

Se apresentar com maior antecedência no aeroporto (pelo menos 3 horas para voos domésticos e 4 horas para voos internacionais); Documentos para embarque: Fundamental que a documentação pessoal de Identificação é necessária para o embarque. Caso tenha dúvidas, fale com o seu fornecedor antes. Atenção especial para documentos legíveis, atualizados com fotos que seja fácil a identificação do viajante, data de validade e autorização para menores desacompanhados, entre outros. A depender do destino com saída ao país de origem à utilização de passaporte, fora alguns com acordos fronteiriços.

Cartão de crédito com limite disponível para a caução, nos casos de locação de carro, bagagens ou outras necessidades eventuais.

✓ Passaporte Sanitário (comprovantes de PCR e/ou Vacinas) sempre que aplicável. Certidão de Vacina via Conect SUS em idiomas além do português. Locais dentro do território nacional como (Ceará, Rio de Janeiro, destinos internacionais e cruzeiros, por exemplo).

✓ Verificar formulários sanitários extras exigidos por cada destino para sua legalidade na chegada.


Atente-se a solicitação do tempo com antecedência para realização do exame de covid-19 solicitados por alguns destinos as cias aéreas e certificar que emitam o laudo a tempo para sua viagem.

Por fim, sugerimos também que mesmo há 01 dia de sua viagem chequem a atualização de entrada no destino pretendido com intuito de não perder as solicitações positivas de sua entrada no local desejado e planejado. E em caso de alterações por conta de qualquer negativa diante dos itens comentados, possam reprogramar e realizar as devidas medidas para sua mudança sem grandes custos com os fornecedores contratados.


Segundo IDEC – Instituto de Defesa do Consumidor, Em abril de 2020, ainda no início da pandemia de Covid-19, o governo federal publicou uma medida provisória, que depois foi transformada em lei, com o objetivo de criar regras emergenciais para atenuar os efeitos da crise nos setores de turismo e de cultura. Então duas leis passaram a vigorar e estabelecer novas disposições para cancelamento, remarcação, desistência e reembolso de serviços e reservas para o setor de turismo (aviação, hotelaria, cruzeiros, agências de viagens etc).

As regras alteradas por essas leis deveriam vigorar até 31/12/2020, mas foram adiadas até 31 de dezembro de 2021 devido ao agravamento da pandemia. Como nenhuma prorrogação ocorreu, as regras mudaram a partir de janeiro de 2022, e voltaram a ser como antes da pandemia. Entenda abaixo como eram as regras até o ano passado e como voltaram a ser:

Até dezembro de 2021:

- Cancelamento de voo: as regras em vigor até 31 de dezembro de 2021 foram estabelecidas pela Lei no 14.034/ 2020 e depois alterada pela Lei 14.174/2021. Ela determinava que, se a companhia aérea cancelar um voo, o consumidor que tivesse comprado a passagem entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 teria direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo independentemente do meio de pagamento usado para a compra da passagem, que poderia ter sido efetuada em dinheiro, crédito, pontos ou milhas. Quanto ao reembolso, deveria ocorrer dentro do período de 12 meses, sem penalidades, a contar da data do voo cancelado. O valor seria corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Se a pessoa desistisse de viajar e quisesse o reembolso, o prazo seria o mesmo, mas nesse caso estaria sujeita à multa prevista no contrato. Em caso de desistência do passageiro a empresa aérea poderia remarcar o voo para outra data ou oferecer um crédito que pudesse ser usado em até 18 meses da data do cancelamento.


- Pacotes turísticos: de acordo com a Lei no 14.046/2021, se a empresa ou o consumidor cancelasse um pacote de viagem, o reembolso não era obrigatório, desde que o prestador de serviço oferecesse crédito ou a possibilidade de remarcação até 31 de dezembro de 2022. As remarcações e as emissões de crédito deveriam ser realizadas sem custo adicional aos clientes, desde que realizadas no prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços. O prestador de serviço, nos casos em que estivesse impossibilitado de remarcar o serviço ou emitir o crédito, deveria restituir os valores pagos pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.

Conheça nosso link com dicas por destino de pacotes com circuitos prontos: http://www.touroperator.com.br/portal/scz04/default.asp?ids=MVMMPR


- Hospedagem: Valiam as mesmas regras dos pacotes turísticos. Se houver cancelamento, o hotel, pousada, albergue etc. poderia oferecer remarcação ou crédito até dezembro de 2022. Se não houvesse uma dessas alternativas, o reembolso era obrigatório.


Como vale atualmente:

- Cancelamento de voo: No caso dos voos programados a partir de 1 de janeiro de 2022 são válidas as regras de antes da pandemia: a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Por ela, nos casos de cancelamento do voo ou interrupção do serviço, os passageiros têm direito de escolher entre reacomodação, reembolso integral do valor pago, ou execução por outras modalidades, o que deve ser providenciado de imediato. Saiba mais sobre seus direitos na aviação civil aqui!

- Pacotes turísticos: Para pacotes adiados ou cancelados a partir de 1 de janeiro de 2022, voltam a valer as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que regem as relações de consumo e prestação de serviços. Para o cancelamento, além das regras do CDC, é importante verificar as regras e condições constantes nos contratos.


Cuidados antes de comprar pacotes de viagens:

· Busque informações sobre a agência - o Ministério do Turismo possui um site que é o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), onde é fornecida a lista de empresas inscritas e licenciadas.

· Considere as reclamações - avalie o índice de reclamações da agência ou volume de denúncias junto ao Procon;

· Leia o contrato atentamente - antes de fechar o negócio, confira todo o documento, sobretudo as regras de cancelamento de viagem ou remarcação do seu pacote, bem como as respectivas taxas;


- Hospedagem: Mesmas regras válidas anteriormente a pandemia para hospedagem válida a partir de 1 de janeiro de 2022, regidas pelo CDC, como o direito de arrependimento (art 49 do CDC). Vale ressaltar que em se tratando de hotéis, a multa pelo cancelamento vai variar conforme o contrato assinado. Com relação a lei, o artigo 20 do Decreto nº 7.381/10 permite a cobrança de um percentual no ato do cancelamento, desde que o hóspede seja informado previamente sobre a exigência. Fique atento e informe-se.


Este texto em parte acima foi copiado do site do IDEC e atualizado em 06 de janeiro de 2022.


Viaje com segurança e garanta as melhores condições para um passeio tranquilo.



@fragaviagens | www.fragaviagens.com

Deborah Fraga - @deborahfraga.oficial

Gestão de negócios e especialista de Viagens.

 
 
 

Comments


Consulte-nos agora

Fraga Viagens & Turismo

Rubião Junior 238 Sl 11 Centro - SJC/SP

+55 12 33464495

Face e Insta - @fragaviagens 

Skype - deborah.fraga 

CNPJ:31.634.811/0001-78 

cadastur.jpg
selo cadastur imagem.JPG
selo do turismo seguro.jpeg
  • Facebook da Fraga Viagens
  • Instagram da Fraga Viagens

Success! Message received.

bottom of page