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Dicas de Viagem

Como princípios na intenção de viajar devemos estar munidos de informações básicas para que sua viagem ocorra de forma mais precisa e assertiva. Para isso separamos algumas informações e sugestões ao seu conhecimento. 

Identificação Pessoal RG ou CIN

Identificação para viagem

Possuímos a identificação para viagens nacionais a documentação oficial do RG ou CNH no prazo de 10 anos de validade. 

O RG também será conhecido em 2023 como CIN, Carteira de identificação Nacional, 

A CIN será emitida em duas versões: física e digital, que possuem o mesmo layout e segurança. A versão física, em papel ou em policarbonato, atende aos que não possuem acesso à internet, smartphones ou computadores. Já o documento em formato digital é obtido por meio do aplicativo GOV.BR, mas somente após a emissão da carteira física.

Para verificar a autenticidade do documento, a CIN possui um QR Code, que poderá ser lido por qualquer cidadão e vai permitir checar se a identidade é autêntica e se foi furtada ou extraviada.

Para viagens internacionais podemos contar com o documento do passaporte.

Sem apresentação destes documentos, seja por terra ou ar fica impossível realizar deslocamentos dentro do nosso território.

Clica na imagem e verifique detalhes dos órgãos responsáveis de emissão. 

Passaporte

Passaporte brasileiro

Os passaportes brasileiros são documentos  emitidos a cidadãos brasileiros para que possam viajar para qualquer país do mundo.

Eles são emitidos pelo Departamento de Polícia Federal no Brasil e pela repartições consulares brasileiras no exterior. 

Os cidadãos brasileiros podem viajar sem o passaporte para países membros e associados do Mercosul (exceto GuianaSuriname e Guiana Francesa - departamento da França), desde que portem o documento de identidade nacional.

O passaporte brasileiro é considerado o décimo segundo passaporte mais poderoso do mundo.

O interessado na obtenção do Passaporte Comum deve ser Brasileiro nato ou naturalizado, procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento da Polícia Federal e apresentar em original os seguintes documentos (Decreto 1983/96, com redação dada pelo Decreto 5978/06).

Verificar prazo de validade sempre antes de viajar, pois tem países que não aceitam se estiverem há 6 meses do prazo de vencimento. 

CNH  ou PID - Habilitação

Habilitado para locação de veículos

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), também conhecida como carteira de motorista, carta de motorista ou carteira de habilitação é o documento oficial que, no Brasil, atesta a aptidão de um cidadão para conduzir veículos automotores terrestres.

Portanto, seu porte é obrigatório ao condutor de qualquer veículo desse tipo. A CNH atual contém fotografia, os números dos principais documentos do condutor, entre outras informações (como a necessidade de uso de lentes corretivas, por exemplo), podendo ser utilizada como documento de identidade no Brasil.

Fora do país alguns países solicitam o PID em casos de locação de veículos. Verificar em casos como estes se será necessário este documento.

A Permissão Internacional para Dirigir (PID) é emitida para que o condutor habilitado no Brasil (com Permissão para Dirigir ou CNH definitiva) possa dirigir nos países signatários da Convenção de Viena e nos países que atendam o princípio de reciprocidade.

Verificar Link com o Detran do seu estado.

Vistos

Atendente consular - Despachante

O Visto consular é um pré-requisito de viagem requerido pelo país de destino e emitido pela representação consular do mesmo, após análise de informações e documentos do requerente para entrada no país. Normalmente é emitido no passaporte do passageiro para apresentação na entrada do país de destino.

Alguns vistos são solicitadas taxas para sua análise e as mesmas não são reembolsadas em caso de negativa. 

A agência não tem qualquer responsabilidade sobre a obtenção de vistos consulares. Deve-se verificar a política e procedimento de entrada do país escolhido como destino junto às autoridades consulares deste local.

Temos despachantes especializados neste serviço na qual indicamos pela parceria em negociação de serviços e negócios turísticos. 

Vacinas

Vacina

O Certificado Internacional de Vacinação é o documento que comprova a vacinação de febre amarela (FA). Ele é necessário porque alguns países exigem o documento para a entrada em seu território.

A OMS (Organização Mundial da Saúde) atualiza regularmente em seu portal os países que exigem o documento. Consulte aqui a lista simplificada de países que exigem o CIVP de febre amarela. Se seu voo tiver escala ou conexão, confira todos os países por onde irá passar.

A validade do CIVP de febre amarela inicia-se 10 dias após a data de vacinação e se estende por toda a vida. Você só precisa tirá-lo apenas uma vez. 

Atualmente por conta da pandemia iniciada em 2020 pelo Covid-19, alguns locais exigem o certificado digital de vacina emitido pelo seu governo. Consultar sempre se o país o solicita no período de sua viagem.

Para tirar o certificado consultar a ANVISA mais próxima em sua cidade. Normalmente é só apresentar o certificado de vacina e documento pessoal para obtenção da carteira internacional, bem como pagamento de taxa de serviço. 

Menores em viagem

Menores

As varas da Infância e da Juventude e a Câmara Especial recebem processos envolvendo adoção, casos de infração, vagas em creche, entre outras demandas. Se em uma comarca não houver vara especializada em Infância e Juventude, o atendimento à população é realizado por uma das varas locais

Em caso de menores desacompanhados por exemplo é necessário a autorização da Vara da Infância e da Juventude (procurar a seccional mais próxima de sua região). Ter acompanhamento de serviço de bordo da CIA com pagamentos e solicitações realizadas separadamente da reserva inicial com apresentação de certidão emitida pela vara.

Em alguns países a depender da faixa etária sem acompanhamento de maiores ou autorizações prévias os mesmos nem podem se hospedar num Hotel. Ficar atento as legislações de cada país. 

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